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Desde 1974

Estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro

Lei n.º 53/2020

Votação

GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na generalidade.

Origem

  • Projeto de lein.º 139/XIV BEConsagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura