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Desde 1974

Introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República

Lei n.º 53/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (5): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (3)
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 638/XIV CDSAlteração do Estatuto dos Deputados em matéria de suspensão do mandato (14.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março)
  • Projeto de lein.º 613/XIV PSDDécima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março
  • Projeto de lein.º 636/XIV PANDetermina a possibilidade de substituição temporária dos deputados em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou de titular de Órgão das Autarquias Locais (14.ª alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura