Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal
Lei n.º 55/2020
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): contra
Outras votações (5): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 46/XIV XXII Governo ConstitucionalDefine os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.