Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.
Lei n.º 58/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): contra
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Projeto de lein.º 169/XIV PANDetermina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações “discretas” em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.