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Desde 1974

Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.

Lei n.º 58/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 169/XIV PANDetermina a declaração da filiação ou ligação a organizações ou associações “discretas” em sede de obrigações declarativas (Segunda alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 58/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura