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Desde 1974

Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Lei n.º 58-A/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 483/XIV BEAlarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários (4.ª alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)
  • Projeto de lein.º 488/XIV PCPAlarga o regime extraordinário de proteção aos arrendatários até 31 de dezembro de 2021 e define o prazo para entrega de candidaturas para apoio financeiro do IHRU até 31 de dezembro de 2020

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 58-A/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura