Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro (revisão do Código de Processo Civil)
Lei n.º 6/1996
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O decreto-lei cuja vacatio legis se propõe que seja adiada contém um conjunto vasto de alterações ao Código de Processo Civil. Esta questão pode parecer muito técnica, mas reveste-se de especial melindre para os cidadãos e seus direitos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“A proposta de lei aº 8/VII visa adiar a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil de 1 de Março, prevista no Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, para o dia 15 de Setembro de 1996.”
Miguel Macedo (PSD)
O partido votou a favor
“Assim, estamos inteiramente de acordo com o seu alargamento, porque entendemos que as alterações ora introduzidas exigem um estudo cuidadoso por pane de todos os utilizadores da justiça, advogados, magistrados e funcionários.”
Helena Santo (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 8/VII XIII Governo ConstitucionalAltera a data de entrada em vigor do decreto-lei n.º 329-A /95, de 12 de Dezembro (revisão do Código do Processo Civil).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.