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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e 2018/131, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018

Lei n.º 62/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 45/XIV XXII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 62/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura