Autorização legislativa ao Governo para estabelecimento de regime de indemnizações às vítimas de crimes
Lei n.º 64/1991
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (4)
- Jorge Lemos (não inscrito): a favor
- José Magalhães (não inscrito): a favor
- Marques Júnior (não inscrito): abstenção
- Raul Castro (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Helena Roseta (não inscrito): abstenção
- Jorge Lemos (não inscrito): abstenção
- José Magalhães (não inscrito): abstenção
EspecialidadeAprovado
Origem
- Proposta de lein.º 200/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações as vitimas de crimes
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.