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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, transpondo a Diretiva UE 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018

Lei n.º 67/2020

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 58/XIV XXII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, transpondo a Diretiva UE 2018/645

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 67/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura