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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos com o respetivo formulário

Lei n.º 69/2020

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 471/XIV PSAltera o anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, harmonizando o conteúdo da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos com o respetivo formulário

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 69/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura