Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Prorroga o prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

Lei n.º 71/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Projeto de lein.º 967/XIV PANProcede à prorrogação do prazo do processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e garante mecanismos de transparência neste processo, alterando a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro
  • Projeto de lein.º 880/XIV Prorroga o prazo do processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (6.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)
  • Projeto de lein.º 913/XIV PSDProrroga o prazo do processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (6.ª alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)
  • Projeto de lein.º 872/XIV BEProrroga o prazo do processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (6.ª alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 71/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura