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Desde 1974

Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

Lei n.º 73/2025

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 34/XVII XXV Governo ConstitucionalAssegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 73/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura