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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro

Lei n.º 8/2021

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 69/XIV XXII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 8/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura