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Desde 1974

Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei

Lei n.º 80/2021

Votação

Votação final globalAprovado
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Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 916/XIV PCPAtestado Médico de Incapacidade Multiusos - clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau incapacidade, através de uma norma interpretativa ao artigo 4º do Decreto – Lei nº 202/96, de 23 de outubro
  • Projeto de lein.º 871/XIV BEInstitui de forma inequívoca o princípio da avaliação mais favorável nas avaliações feitas por junta médica (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 80/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura