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Desde 1974

Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Lei n.º 85/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O PCP votou favoravelmente o texto final sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, porque considera que esta é uma medida estruturante para o desenvolvimento social, cultural e económico do País, bem como para a consolidação do próprio regime democrático.”

Miguel Tiago (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 271/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 85/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura