Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
Lei n.º 85/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O PCP votou favoravelmente o texto final sobre o alargamento da escolaridade obrigatória, porque considera que esta é uma medida estruturante para o desenvolvimento social, cultural e económico do País, bem como para a consolidação do próprio regime democrático.”
Miguel Tiago (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 271/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.