Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira adaptações ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro
Lei n.º 89/1995
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Mas, de facto, gostaria de referir que o Sr. Deputado Correia de Jesus teve entre os seus colegas dos Açores, e não há muito tempo, quem defendesse na Assembleia Legislativa Regional, em relação ao contrato de habitação, ideias bem diferentes daquelas que hoje aqui defendeu, nomeadamente quando discutiram os contratos de arrendamento de garagens e a possibilidade de denúncias desses contratos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Passo a colocar-lhe duas questões. Em primeiro lugar, quando fala em perversidade de aplicação de alguma legislação que aqui produzimos, relacionada não com uma equivalência mas com a facilidade de progredir em termos de formação, nomeadamente com as pessoas do 1.”
António Braga (PS)
O partido votou abstenção
“º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira considera matéria de interesse específico para a Região a habitação e o urbanismo. Portanto, se o Estatuto assim o considera e se nós somos capazes de subsumir a realidade nesta previsão legal, do meu ponto de vista, não há qualquer dúvida de que estamos perante uma matéria de interesse específico.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Passo a colocar-lhe duas questões. Em primeiro lugar, quando fala em perversidade de aplicação de alguma legislação que aqui produzimos, relacionada não com uma equivalência mas com a facilidade de progredir em termos de formação, nomeadamente com as pessoas do 1.”
António Braga (PS)
O partido votou abstenção
“Um circuito... O Orador: - Não sei se se trata de uma questão de circuito ou de vontade política! Chame-lhe o que quiser! O denominador e o nome não é razão... O que interessa é a causa, não a «doença»!”
Luís Amado (PS)
O partido votou abstenção
“º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira considera matéria de interesse específico para a Região a habitação e o urbanismo. Portanto, se o Estatuto assim o considera e se nós somos capazes de subsumir a realidade nesta previsão legal, do meu ponto de vista, não há qualquer dúvida de que estamos perante uma matéria de interesse específico.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
“Mas, de facto, gostaria de referir que o Sr. Deputado Correia de Jesus teve entre os seus colegas dos Açores, e não há muito tempo, quem defendesse na Assembleia Legislativa Regional, em relação ao contrato de habitação, ideias bem diferentes daquelas que hoje aqui defendeu, nomeadamente quando discutiram os contratos de arrendamento de garagens e a possibilidade de denúncias desses contratos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“Por último, relativamente ao diploma concreto, estou de acordo com todos os considerandos desenvolvidos pelo Sr. Deputado Correia de Jesus sobre o problema da habitação, considerandos esses que estão na génese desta iniciativa por parte da Assembleia Legislativa Regional.”
Luís Amado (PS)
O partido votou abstenção
“Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 72/VI visa adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime de arrendamento urbano, aprovado pelos Decretos-Leis n.ºs 321-B/90, de 15 de Outubro, e 337/91, de 10 de Setembro.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 72/VI Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraArrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira - adaptações ao regime de arrendamento urbano, aprovado pelo decreto-lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro e o decreto-lei nº 337/91, de 10 de Setembro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.