Altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva
Lei n.º 9/2006
Votação
Outras votações (6): generalidade, especialidade
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, veio introduzir alterações significativas no edifício legislativo do trabalho até então em vigor, consubstanciando mesmo uma viragem acentuada na orientação geral da legislação laboral, no sentido do retorno ao enquadramento civilístico das relações de trabalho, característico da ordem jurídica dos séculos XVIII e XIX.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou contra
“º proposta pelo Governo não acata esta afirmação do Tribunal Constitucional, sendo, por isso, inconstitucional, razão pela qual apresentamos uma proposta para que todo o conteúdo da convenção colectiva caducada, em relação aos trabalhadores por ela abrangidos, passe a fazer parte dos contratos individuais de trabalho e que nova convenção não possa reduzir os seus direitos, salvo se for globalmente mais favorável.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (3)
“º proposta pelo Governo não acata esta afirmação do Tribunal Constitucional, sendo, por isso, inconstitucional, razão pela qual apresentamos uma proposta para que todo o conteúdo da convenção colectiva caducada, em relação aos trabalhadores por ela abrangidos, passe a fazer parte dos contratos individuais de trabalho e que nova convenção não possa reduzir os seus direitos, salvo se for globalmente mais favorável.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, veio introduzir alterações significativas no edifício legislativo do trabalho até então em vigor, consubstanciando mesmo uma viragem acentuada na orientação geral da legislação laboral, no sentido do retorno ao enquadramento civilístico das relações de trabalho, característico da ordem jurídica dos séculos XVIII e XIX.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou contra
“De facto, foi prometido na campanha eleitoral que o PS iria propor alterações ao Código do Trabalho com base nas propostas que apresentou durante o debate do mesmo, da autoria da direita.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 35/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.