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Altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva

Lei n.º 9/2006

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (6): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Contra
EspecialidadeRejeitado
A favor
Contra
EspecialidadeRejeitado
EspecialidadeRejeitado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, veio introduzir alterações significativas no edifício legislativo do trabalho até então em vigor, consubstanciando mesmo uma viragem acentuada na orientação geral da legislação laboral, no sentido do retorno ao enquadramento civilístico das relações de trabalho, característico da ordem jurídica dos séculos XVIII e XIX.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“º proposta pelo Governo não acata esta afirmação do Tribunal Constitucional, sendo, por isso, inconstitucional, razão pela qual apresentamos uma proposta para que todo o conteúdo da convenção colectiva caducada, em relação aos trabalhadores por ela abrangidos, passe a fazer parte dos contratos individuais de trabalho e que nova convenção não possa reduzir os seus direitos, salvo se for globalmente mais favorável.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (3)

“º proposta pelo Governo não acata esta afirmação do Tribunal Constitucional, sendo, por isso, inconstitucional, razão pela qual apresentamos uma proposta para que todo o conteúdo da convenção colectiva caducada, em relação aos trabalhadores por ela abrangidos, passe a fazer parte dos contratos individuais de trabalho e que nova convenção não possa reduzir os seus direitos, salvo se for globalmente mais favorável.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, veio introduzir alterações significativas no edifício legislativo do trabalho até então em vigor, consubstanciando mesmo uma viragem acentuada na orientação geral da legislação laboral, no sentido do retorno ao enquadramento civilístico das relações de trabalho, característico da ordem jurídica dos séculos XVIII e XIX.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

Diário da AR

“De facto, foi prometido na campanha eleitoral que o PS iria propor alterações ao Código do Trabalho com base nas propostas que apresentou durante o debate do mesmo, da autoria da direita.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 35/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura