Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003
Lei n.º 9/2013
Votação
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (7)
- Basílio Horta (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Ferro Rodrigues (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Filipe Neto Brandão (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Inês De Medeiros (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Isabel Alves Moreira (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Jorge Lacão (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Pedro Delgado Alves (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
Origem
- Proposta de lein.º 88/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.ºs 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas n.ºs 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.