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Desde 1974

Aprova o regime sancionatório do setor energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam, as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003

Lei n.º 9/2013

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (7)
  • Basílio Horta (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Ferro Rodrigues (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Filipe Neto Brandão (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Inês De Medeiros (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Isabel Alves Moreira (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Jorge Lacão (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
  • Pedro Delgado Alves (PS): abstenção, contra a orientação do grupo

Origem

  • Proposta de lein.º 88/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas n.ºs 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas n.ºs 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura