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Desde 1974

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários

Lei n.º 9/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 196/XIV BEAltera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, possibilitando a representação da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril)
  • Projeto de lein.º 203/XIV PANAltera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura