Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
Lei n.º 93/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): contra
Outras votações (4): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Projeto de lein.º 866/XIV CDSCriação do Regime de Proteção do Denunciante
- Projeto de lein.º 879/XIV PANAprova o Estatuto de Proteção do Denunciante
- Proposta de lein.º 91/XIV XXII Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
- Projeto de lein.º 868/XIV CDSCriação do Estatuto do Arrependido
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.