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Desde 1974

Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Lei n.º 93/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

EspecialidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 866/XIV CDSCriação do Regime de Proteção do Denunciante
  • Projeto de lein.º 879/XIV PANAprova o Estatuto de Proteção do Denunciante
  • Proposta de lein.º 91/XIV XXII Governo ConstitucionalTranspõe a Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
  • Projeto de lein.º 868/XIV CDSCriação do Estatuto do Arrependido

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 93/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura