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Desde 1974

Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral

Lei Orgânica n.º 4/2020

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 547/XIV PSAltera disposições das leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral, alargando o voto em mobilidade e simplificando e uniformizando disposições transversais à realização de atos eleitorais e referendários

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 4/2020
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura