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Desde 1974

Prorroga, para o ano de 2022, o regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e para os eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, alterando a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro

Lei Orgânica n.º 4/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Projeto de lein.º 1011/XIV PSProrrogação para o ano de 2022 do regime excecional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares, procedendo à 3.ª alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 4/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura