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Desde 1974

Chumbado a 7 de fevereiro de 2025

Altera o Código do Trabalho e legislação relacionada, consagrando o direito ao horário de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais e 25 dias úteis como período mínimo de férias; à verificação das condições de trabalho de quem está em teletrabalho, bem como o direito a férias pagas de quem esteja a realizar estágio profissional extracurricular

Projeto de lei n.º 146/XVI

Proposto por Livre · entrada a 17 de maio de 2024

Votação

GeneralidadeRejeitado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.