Chumbado a 14 de fevereiro de 2014
Altera o regime jurídico da progressão de carreira dos professores de técnicas especiais.
Projeto de lei n.º 436/XII
Proposto por BE · entrada a 23 de julho de 2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O ensino artístico, em Portugal, sofre problemas que já vêm de há muitos anos. Tem existido uma desvalorização tanto do ensino artístico como do ensino das artes na escola, desvalorização esta que tem múltiplos sintomas e se tem vindo a agravar com o desinvestimento.”
Catarina Martins (BE)
O partido votou a favor
“O ensino artístico especializado e a cultura em Portugal encontram-se profundamente desvalorizados, quer pelo desinvestimento público a que têm sido votados por sucessivos Governos PS, PSD e CDS, quer pela manutenção da precariedade laboral dos docentes.”
Paula Baptista (PCP)
O partido votou a favor
“É por essa razão que muitos consideram que a questão da vinculação aos quadros dos professores de técnicas especiais, em particular dos professores do ensino artístico especializado, tem vindo a ser propositadamente adiada pelo Governo e pela maioria, mas isto, obviamente, não é verdade.”
Inês Teotónio Pereira (CDS)
O partido votou contra
“Discutimos, hoje, dois projetos de lei, apresentados pelos Srs. Deputados do Bloco de Esquerda e do partido Comunista Português, relativos à situação dos professores de técnicas especiais.”
Maria Ester Vargas (PSD)
O partido votou contra
“Pode, com segurança, afirmar-se que a existência de vários impulsos de vinculação excecional de professores das ditas técnicas especiais, ligadas ao ensino artístico, profissional e tecnológico, tiveram como resultado prático e indesejado a criação de uma situação de desigualdade de tratamento, em que alguns profissionais, nas mesmas condições de habilitação para a lecionação de disciplinas técnicas e com superior…”
Agostinho Santa (PS)
O partido votou a favor
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.