Chumbado a 1 de outubro de 1998
Que assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento.
Projeto de lei n.º 542/VII
Proposto por PCP · entrada a 26 de junho de 1998
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É verdade que a situação vivida nos últimos anos, por razões que têm a ver com uma economia de mercado cada vez mais exigente, pela internacionalização da nossa economia e pelos acordos feitos no âmbito da Organização Mundial de Comércio, provocou entre nós, um efeito - diria - necessário de mobilidade dos trabalhadores e impôs que fosse dada mais atenção à formação profissional.”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou contra
“O debate que hoje aqui travamos é anunciado como uma forma de reforço dos direitos dos trabalhadores que possam estar envolvidos em situações de cedência ocasional ou de transferência de empresa ou estabelecimento.”
António Rodrigues (PSD)
O partido votou contra
“Com efeito, não se percebem claramente quais são as situações de cedência ocasional de trabalhadores cuja licitude o PCP quer fazer depender das condições cumulativas que enumera.”
Barbosa de Oliveira (PS)
O partido votou abstenção
“- combater a ilegalidade, a autêntica subversão do direito laboral. Que tal acontece em nome da competitividade das empresas, dizem-nos alguns. Em nome da produtividade, asseveram-nos.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.