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Desde 1974

Chumbado a 11 de dezembro de 2020

Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020

Projeto de lei n.º 579/XIV

Proposto por PSD · entrada a 30 de outubro de 2020

Votação

GeneralidadeRejeitado
Votos de deputados não inscritos (2)

Fontes

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.