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Chumbado a 3 de outubro de 2014

Revê o regime laboral das amas

Projeto de lei n.º 668/XII

Proposto por PCP · entrada a 26 de setembro de 2014

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“ª), que revê o regime laboral das amas, enfatizando, desde já, o inequívoco reconhecimento devido a estas profissionais. As creches familiares acolhem milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das amas.”

David Costa (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Encontrar soluções que respondam à necessidade de conciliar a vida familiar com a vida laboral é, tal como aqui foi referido, dar uma das mais importantes respostas à problemática da crise demográfica e de natalidade.”

Joana Barata Lopes (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“O Sr. Ministro Pedro Mota Soares disse-nos aqui que a presente proposta visa resolver práticas ilícitas. Creio que aquilo que devia trazer-nos aqui hoje era uma proposta que resolvesse a ilícita prática do Governo, que, ao longo de 30 anos, manteve trabalhadoras a recibo verde, quando sabe muito bem que elas prestam trabalho subordinado.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Com este diploma, o denominado «contrato de trabalho» aqui referido passa a ser feito entre a família e a ama. E as creches familiares desaparecem? Qual é a solução que o senhor vai dar às creches familiares?”

Idália Salvador Serrão (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Existem, Sr. Ministro, dois tipos de políticas de apoio às famílias — as que facilitam a vida das famílias e as que promovem a natalidade. Como o Sr. Ministro disse, numa altura em que a crise demográfica é a que é, em que passamos um verdadeiro inferno demográfico…”

Inês Teotónio Pereira (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.