Chumbado a 15 de abril de 2021
Altera o decreto-lei n.º 22-d/2021, de 22 de março, eliminando-se a não realização das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e eliminando a dispensa da realização de provais finais de ciclo, nos casos em que a respectiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudo
Projeto de lei n.º 774/XIV
Proposto por Chega · entrada a 31 de março de 2021
Votação
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.