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Desde 1974

Chumbado a 23 de junho de 2021

Altera o código penal e cria o artigo 335.º-A, definindo o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, clarificando os seus pressupostos objetivos e subjetivos de aplicação, bem como a moldura penal aplicável, distinguindo ainda consoante o agente seja ou não titular de cargo político

Projeto de lei n.º 807/XIV

Proposto por Chega · entrada a 21 de abril de 2021

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.