Francisco Lopes
Francisco José de Almeida Lopes
Deputado em 5 legislaturas (PCP).
No Parlamento
- X LegislaturaPCP · Setúbal
- XI LegislaturaPCP · Setúbal
- XII LegislaturaPCP · Setúbal
- XIII LegislaturaPCP · Setúbal
- XIV LegislaturaPCP · Setúbal
No debate 14
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Durante o período do Governo PSD/CDS, o que aconteceu foi o apelo à emigração, com centenas de milhares de trabalhadores jovens a saírem do País.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou a favor
“Passaram dois anos e meio após 2015, tempo em que o PS, dizendo que não era o momento adequado para decidir, foi chumbando sucessivamente os projetos do PCP para a revogação das normas gravosas da legislação laboral.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 886/XIII: Revoga o despedimento por inadaptação e altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadoresChumbado · o partido votou a favor
“Se há coisa que a evolução destes últimos anos provou é que a estratégia do PSD e do CDS, de empobrecimento e agravamento da exploração, para além de problemas tremendos para os trabalhadores, para o povo português, foi um fator que conduziu ao desemprego, à emigração, à recessão económica e ao afundamento do País.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 715/XIII: Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à 12.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroChumbado · o partido votou a favor
“A proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP de alteração ao Código do Trabalho, hoje aprovada e que mereceu o voto contra do PCP, é uma brutalidade. Representa trabalho forçado e gratuito com a eliminação de feriados, a redução de dias férias, …”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Lei 23/2012: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroVotou contra
“Ao contrário do que referiu na sua intervenção, a proposta do Governo PSD/CDS, de alteração, para pior, do Código do Trabalho, é uma brutalidade que visa atingir todos os trabalhadores.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Lei 23/2012: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroVotou contra
“No seguimento da confusão em torno do Código do Trabalho e da legislação laboral da Administração Pública, o Governo, à última hora, traz aqui uma alteração legislativa, quando devia ser feito um debate profundo na Assembleia, o qual não vai ter lugar.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Lei 105/2009: Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de FevereiroVotou contra
“A realidade nacional é marcada pelo mais elevado nível de desemprego desde o 25 de Abril, com a maioria dos desempregados sem subsídio de desemprego, por baixas remunerações, pelo aumento dos salários em atraso, pela precariedade e por uma alargada violação dos direitos dos trabalhadores, em grande medida tolerada e estimulada por uma legislação de trabalho injusta, por uma fiscalização carente de meios e por uma…”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Lei 105/2009: Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de FevereiroVotou contra
“Hoje, pela mão do PS, escreve-se mais uma página negra dos direitos e interesses dos trabalhadores, da vida do nosso País. A proposta do Governo é alterar para pior o Código do Trabalho, aprovado pelo PSD e pelo CDS-PP, em 2003.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 550/X: Altera o "Código do Trabalho" e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral.Chumbado · o partido votou a favor
“Quando, face à grave situação social que vivemos, se impunha um sinal de protecção dos direitos dos trabalhadores e de estímulo ao aumento dos salários, como factor de justiça social e de promoção do desenvolvimento do País, o Governo do PS optou por alterar para pior o Código do Trabalho.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 550/X: Altera o "Código do Trabalho" e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral.Chumbado · o partido votou a favor
“São 750 000 trabalhadores com contratos a termo, uma das taxas mais elevadas da União Europeia. São dezenas de milhares de trabalhadores vítimas das empresas de trabalho temporário e alugadoras de mão-de-obra e centenas de milhares empurrados para a situação de trabalho sob os falsos recibos verdes.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 295/X: Institui o programa nacional de combate a precariedade laboral e ao trabalho ilegal.Chumbado · o partido votou a favor
“Depois de ter andado meses e meses a defender o Código do Trabalho, a dizer que ele traduziria a prosperidade, o desenvolvimento económico, o emprego, estranho que aqui nada tenha referido sobre essa matéria.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 23/X: Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho.Chumbado · o partido votou a favor
“O PCP traz hoje à discussão uma questão essencial do desenvolvimento do País e das características que definem o regime democrático: o problema dos direitos, das remunerações e das condições de vida dos trabalhadores com consagração na contratação colectiva, agora ameaçada de extinção pelo Código do Trabalho, que constitui um dos mais graves retrocessos sociais da história recente de Portugal.”
Francisco Lopes (PCP)
No debate de Projeto de lei 23/X: Suspende a vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho.Chumbado · o partido votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 7
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor