Hugo Pires
Hugo Alexandre Polido Pires
Deputado em 4 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XI LegislaturaPS · Braga
- XIII LegislaturaPS · Braga
- XIV LegislaturaPS · Braga
- XV LegislaturaPS · Braga
No debate 8
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Exemplo disso mesmo é a redução do IVA da taxa intermédia de 13% para 6%. Hoje, abrimos o mercado regulado da eletricidade e do gás, o que, por exemplo, abre a porta a mais 1 milhão e meio de consumidores, que podem entrar para o mercado regulado do gás e que, no mercado regulado da eletricidade e do gás, vão pagar menos, a partir de outubro, do que aquilo que pagam agora.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Projeto de lei 266/XV: Redução do IVA do gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)Chumbado · o partido votou contra
“A expressão usada e abusada pelo Governo anterior de «ir além da troica» não representou só um brutal aumento de impostos. Ir além da troica representou todo um programa para o País.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Projeto de lei 864/XIII: Alteração do Código ao Imposto sobre Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de arrendamentoChumbado · o partido votou contra
“Falo da capacitação da rede de resolução alternativa de litígios, com incidência em todo o território nacional, visando incentivar o recurso dos consumidores a uma justiça acessível, simples, rápida e a custos muito reduzidos.”
Hugo Pires (PS)
“37 é o número de propostas de aditamento que o Fundo Ambiental teve, por parte da oposição. O campeão das propostas de alteração ao Fundo Ambiental foi o PSD. Logo ali coladinho ao PSD ficou o Chega, em segundo lugar, com o número de propostas que apresentou.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Lei 24-D/2022: Orçamento do Estado para 2023Votou a favor
“Um dos maiores desígnios com que o mundo está confrontado é o de atingir o equilíbrio climático. Nos últimos anos, Portugal tem estado na vanguarda no processo de descarbonização e orgulhamo-nos de ter sido o primeiro país, a nível mundial, a assumir o compromisso para alcançar a neutralidade carbónica em 2050.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Lei 12/2022: Orçamento do Estado para 2022Votou a favor
“A produção de resíduos em Portugal tem vindo a crescer, desde 2013, acima da média União Europeia. 75% dos resíduos que produzimos não são sujeitos a nenhum tipo de procedimento de valorização.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou a favor
“Agradeço a pergunta do Sr. Deputado do PSD e, por falar em virar as costas ao ambiente, queria só dizer que foi no Governo do PSD e do CDS-PP que foram postos na gaveta os projetos para a mobilidade elétrica para o País, que foram postos na gaveta os novos projetos para as energias renováveis e que foi esta bancada do PSD que votou contra uma iniciativa, que foi a do PART (Plano de Apoio à Redução Tarifária nos…”
Hugo Pires (PS)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou a favor
“Será que conseguimos responder a uma crise pandémica, que se tornou uma crise económica e social, e, simultaneamente, combater as alterações climáticas? A resposta está neste Orçamento do Estado e no trabalho que os Governos do Partido Socialista desenvolveram nos últimos cinco anos.”
Hugo Pires (PS)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 16
- 08/07/2022Determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro que aprova a Lei da Nacionalidade)A favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra