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Desde 1974

Estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei nº 19/96,de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de Abril

Lei n.º 103/1997

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sobre o regime fiscal propriamente dito, que nos é hoje proposto, não temos grande coisa a dizer. Naturalmente, é óbvio que o regime jurídico das sociedades desportivas deve ser acompanhado de um regime Fiscal específico e, portanto, não temos particulares objecções a esse regime.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Portanto, é justo que, no plano fiscal, não havendo um ,regime de benefício, pelo menos, não haja um prejuízo para os clubes desportivos em relação às sociedades comerciais e industriais.”

João Carlos da Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Não me atrevo a agradecer a "generosidade desse minuto"! Sr. Deputado Pedro Baptista, não sei se está a interpelar o Governo, o ex-governo ou o Grupo parlamentar do PSD! V. Ex.ª diz que o PSD, no passado, não criou as sociedades desportivas e eu espero que o PS, no presente, também não as crie, porque quem as vai criar são os clubes desportivos!”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (9)

“Portanto, é justo que, no plano fiscal, não havendo um ,regime de benefício, pelo menos, não haja um prejuízo para os clubes desportivos em relação às sociedades comerciais e industriais.”

João Carlos da Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sobre o regime fiscal propriamente dito, que nos é hoje proposto, não temos grande coisa a dizer. Naturalmente, é óbvio que o regime jurídico das sociedades desportivas deve ser acompanhado de um regime Fiscal específico e, portanto, não temos particulares objecções a esse regime.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Não me atrevo a agradecer a "generosidade desse minuto"! Sr. Deputado Pedro Baptista, não sei se está a interpelar o Governo, o ex-governo ou o Grupo parlamentar do PSD! V. Ex.ª diz que o PSD, no passado, não criou as sociedades desportivas e eu espero que o PS, no presente, também não as crie, porque quem as vai criar são os clubes desportivos!”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em relação ao que disse, há um ponto que não pode passar em claro. V. Ex.ª veio aqui. reiterar uma tese que tem tentado difundir: a de que, no passado, não teve condições para criar as sociedades desportivas que ora se criam.”

Pedro Baptista (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“De facto, era desejável que no dia 31 de Julho, já que não podem estar publicados os textos, pelo menos estivesse estabilizado tudo o que diz respeito quer ao Regime Jurídico das Sociedades Desportivas quer ao seu regime fiscal, para que os clubes possam conhecer, definitivamente, os textos da Assembleia da República.”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A minha interpelação é sobre o mesmo assunto e vai no seguinte sentido: neste momento, estão pendentes para discussão, em sede de comissão, propostas de alteração ao Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Em nome do Grupo Parlamentar do PS, queria informar estamos abertos a que esta proposta de lei, para além de ser votada na generalidade, como é normal, também possa ser votada na especialidade, desde que se constitua o tal grupo de trabalho, integrado por elementos dos vários partidos, para se clarificarem as posições - e não, necessariamente, chegar a um texto uno e unânime -, as convergências e as divergências, de…”

Joel Hasse Ferreira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Lamento não poder estar tão tranquilo quanto o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no que respeita à data da entrada em vigor da proposta de lei que agora estamos a debater.”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, julgo que se impõe que esclareça Assembleia quanto à razão de ser do atraso na apresentação desta proposta de lei que estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas.”

Castro de Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 124/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (lei n°1/90,de 13 de Janeiro, na redacção dada pela lei n°19/96,de 25 de Junho) previsto no decreto-lei n°67/97,de 3 de Abril.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 103/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura