Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Lei n.º 11/2025
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Miguel Arruda (não inscrito): abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 35/XVI XXIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Sumário oficial
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