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Desde 1974

Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

Lei n.º 12/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (3)
  • Alexandre Poço (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
  • Hugo Martins De Carvalho (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
  • Sofia Matos (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (3)
  • Alexandre Poço (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
  • Hugo Martins De Carvalho (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
  • Sofia Matos (PSD): a favor, contra a orientação do grupo

Origem

  • Projeto de lein.º 108/XV PSReforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho
  • Projeto de lein.º 9/XV PANEstabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura