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Desde 1974

Terceira alteração ao regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho (Decreto-lei nº 398/83, de 2 de Novembro alterado pelos Decretos-leis nº 64-B/89, de 27 de Fevereiro, e 219/92, de 2 de Outubro)

Lei n.º 137/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A propósito da discussão da proposta de lei n.º 199/VII, vulgarmente designada por lay-off, oferece-me dizer o seguinte: o Governo serve-se do repetido argumento de que a suspensão dos contratos de trabalho e a redução temporária dos períodos normais de trabalho podem contribuir para superar algumas situações de crise económica e para recuperar as empresas.”

Moura e Silva (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Aliás, esta linha condutora da política do Governo está de igual modo bem patente na proposta de lei sobre o trabalho a tempo parcial, que acabou de ser discutida na especialidade, e noutros diplomas do pacote laboral.”

Alexandrino Saldanha (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“)» de casos sem qualquer significado no nosso tecido empresarial e consequentemente, no mercado de trabalho Dai que, em sede de concertação social, os parceiros sociais e o Governo tenham decidido rever o regime de suspensão de contratos de trabalho e redução do horário de trabalho, vulgarmente designado por lay-off, como forma de proteger o emprego e os trabalhadores, garantindo a sua participação no processo,…”

Artur Penedos (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei hoje em apreciação constitui exemplo típico do que é a política legislativa do Governo em matéria laboral. Apresentada como prioridade, temos, para apreciação na generalidade, um diploma relativo à suspensão dos contratos de trabalho e à redução temporária dos períodos normais de trabalho, vulgo lay-off, regime que deu polémica em 1983 e que viria a ser alterado em 1989 e 1992.”

António Rodrigues (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 199/VII XIII Governo ConstitucionalAltera os artigos 13° e 14° do decreto-lei n° 398/83,de 2 de Novembro, adita o artigo 15°-A e revoga o n°3 do artigo 5° do mesmo diploma.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 137/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura