Terceira alteração ao regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho (Decreto-lei nº 398/83, de 2 de Novembro alterado pelos Decretos-leis nº 64-B/89, de 27 de Fevereiro, e 219/92, de 2 de Outubro)
Lei n.º 137/1999
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A propósito da discussão da proposta de lei n.º 199/VII, vulgarmente designada por lay-off, oferece-me dizer o seguinte: o Governo serve-se do repetido argumento de que a suspensão dos contratos de trabalho e a redução temporária dos períodos normais de trabalho podem contribuir para superar algumas situações de crise económica e para recuperar as empresas.”
Moura e Silva (CDS)
O partido votou abstenção
“Aliás, esta linha condutora da política do Governo está de igual modo bem patente na proposta de lei sobre o trabalho a tempo parcial, que acabou de ser discutida na especialidade, e noutros diplomas do pacote laboral.”
Alexandrino Saldanha (PCP)
O partido votou contra
“)» de casos sem qualquer significado no nosso tecido empresarial e consequentemente, no mercado de trabalho Dai que, em sede de concertação social, os parceiros sociais e o Governo tenham decidido rever o regime de suspensão de contratos de trabalho e redução do horário de trabalho, vulgarmente designado por lay-off, como forma de proteger o emprego e os trabalhadores, garantindo a sua participação no processo,…”
Artur Penedos (PS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei hoje em apreciação constitui exemplo típico do que é a política legislativa do Governo em matéria laboral. Apresentada como prioridade, temos, para apreciação na generalidade, um diploma relativo à suspensão dos contratos de trabalho e à redução temporária dos períodos normais de trabalho, vulgo lay-off, regime que deu polémica em 1983 e que viria a ser alterado em 1989 e 1992.”
António Rodrigues (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 199/VII XIII Governo ConstitucionalAltera os artigos 13° e 14° do decreto-lei n° 398/83,de 2 de Novembro, adita o artigo 15°-A e revoga o n°3 do artigo 5° do mesmo diploma.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.