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Desde 1974

Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o Regime Jurídico das Mais Valias estabelecido pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento

Lei n.º 16-B/2002

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
EspecialidadeAprovado
A favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta votação permitiu clarificar uma divergência fundamental entre o Partido Socialista, o Governo e a maioria que o apoia em matéria de política fiscal. O Partido Socialista defende o modelo constitucional de englobamento dos rendimentos e o modelo europeu de tributação das mais-valias; o Governo, o PSD e o CDS-PP são contra a tributação das mais-valias.”

António Costa (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Fico perplexo com a intervenção do Sr. Deputado António Costa, porque ela revela, de facto, um desnorte e um desvario total nesta matéria, e essa, de facto, é a substância da declaração de voto do Partido Socialista.”

Jorge Neto (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“As votações relativas ao regime de tributação das mais-valias sobre os valores mobiliários que acabámos de fazer têm um significado político indisfarçável, designadamente quando estamos em vésperas da discussão de um Orçamento rectificativo, pelo qual o Governo e a maioria que o apoia se propõem agravar a tributação do consumo das famílias portuguesas, dificultar a situação dos casais jovens no acesso à habitação,…”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 1/IX XV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o Regime Jurídico das Mais Valias estabelecido pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16-B/2002
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura