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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

Lei n.º 18/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A proposta de lei n.º 178/VII, hoje em análise, tem por objecto autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais á Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.”

Casimiro Ramos (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esse conjunto de benefícios resumia-se assim: isenção do pagamento de taxas de licença, isenção de impostos, de contribuições e de outros encargos fiscais e, ainda, isenção de direitos de importação para às máquinas utilizadas na construção e na conservação das auto-estradas.”

Vieira de Castro (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A proposta de lei n.º 178/VII pretende autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais à Brisa.”

Luís Queiró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“ª sustentou o início da sua intervenção no decreto original de 1969, que estabelecia o conjunto de benefícios fiscais que o Estado garantia às entidades concessionárias da construção e exploração da rede de estradas e de auto-estradas, em Portugal.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 178/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais à BRISA -Auto-Estradas de Portugal, S.A.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 18/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura