Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.
Lei n.º 18/1999
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A proposta de lei n.º 178/VII, hoje em análise, tem por objecto autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais á Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A.”
Casimiro Ramos (PS)
O partido votou a favor
“Esse conjunto de benefícios resumia-se assim: isenção do pagamento de taxas de licença, isenção de impostos, de contribuições e de outros encargos fiscais e, ainda, isenção de direitos de importação para às máquinas utilizadas na construção e na conservação das auto-estradas.”
Vieira de Castro (PSD)
O partido votou abstenção
“A proposta de lei n.º 178/VII pretende autorizar o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais à Brisa.”
Luís Queiró (CDS)
O partido votou abstenção
“ª sustentou o início da sua intervenção no decreto original de 1969, que estabelecia o conjunto de benefícios fiscais que o Estado garantia às entidades concessionárias da construção e exploração da rede de estradas e de auto-estradas, em Portugal.”
Lino de Carvalho (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 178/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais à BRISA -Auto-Estradas de Portugal, S.A.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.