Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho

Lei n.º 18/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 414/XIV BEDensifica o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento clarificando a sua aplicação nas situações de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação ou limpeza (16.ª alteração do Código do Trabalho)
  • Projeto de lein.º 448/XIV PSIntroduz uma norma interpretativa do artigo 285.º do Código do Trabalho, tornando obrigatória a sua aplicação à adjudicação, por concurso público, de prestações de serviços públicos
  • Projeto de lein.º 503/XIV PCPDefende e reforça os direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, no setor privado ou no setor público, por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio previsto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 18/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura