Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública
Lei n.º 19/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (4): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Projeto de lein.º 94/XIV PEVCria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho
- Projeto de lein.º 197/XIV BERepõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais
- Projeto de lein.º 200/XIV PCPRepõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.