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Desde 1974

Define as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Lei n.º 19/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (4): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Projeto de lein.º 94/XIV PEVCria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho
  • Projeto de lein.º 197/XIV BERepõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais
  • Projeto de lein.º 200/XIV PCPRepõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura