Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica

Lei n.º 20/2007

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O PSD acha ou não que o exclusivo da propriedade das farmácias se deve manter nos farmacêuticos? Essa é que é a questão central deste debate, por isso o PSD devia esclarecer perante esta Câmara e perante o País, a não ser que aconteça o caso de não poder pensar por si e ter de ouvir alguém que lhe diga o que deve pensar, se acha ou não que o exclusivo da propriedade das farmácias se deve manter nos farmacêuticos…!”

Manuel Pizarro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, agradeço a V. Ex.ª a questão que colocou, mas acho que a devia ter colocado para dentro do Partido Socialista e não ao Partido Social-Democrata. E por uma razão muito simples: é porque se quisessem o debate não tinham pedido uma autorização legislativa e o que está aqui em causa não é a liberalização da propriedade da farmácia.”

Ana Manso (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O sentido da mudança é muito claro: os farmacêuticos perdem o exclusivo dessa propriedade e esta será, no futuro, inteiramente liberalizada. Este é o centro da nossa discussão, portanto, eliminar uma regra que resistiu mais de meio século, uma verdadeira relíquia «bolorenta» do regime salazarista.”

João Semedo (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Em primeiro lugar, agradeço a V. Ex.ª a questão que colocou, mas acho que a devia ter colocado para dentro do Partido Socialista e não ao Partido Social-Democrata. E por uma razão muito simples: é porque se quisessem o debate não tinham pedido uma autorização legislativa e o que está aqui em causa não é a liberalização da propriedade da farmácia.”

Ana Manso (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O PSD acha ou não que o exclusivo da propriedade das farmácias se deve manter nos farmacêuticos? Essa é que é a questão central deste debate, por isso o PSD devia esclarecer perante esta Câmara e perante o País, a não ser que aconteça o caso de não poder pensar por si e ter de ouvir alguém que lhe diga o que deve pensar, se acha ou não que o exclusivo da propriedade das farmácias se deve manter nos farmacêuticos…!”

Manuel Pizarro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Portanto, não é razoável que na ponta final, tendo havido um esforço no sentido de envolver também a Comissão de Saúde — e bem! —, por indicação de V. Ex.ª,…”

Afonso Candal (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, quero dizer-lhe que está completamente equivocado e isso só se pode entender porque o senhor não faz parte da Comissão de Saúde e não esteve lá.”

Ana Manso (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O sentido da mudança é muito claro: os farmacêuticos perdem o exclusivo dessa propriedade e esta será, no futuro, inteiramente liberalizada. Este é o centro da nossa discussão, portanto, eliminar uma regra que resistiu mais de meio século, uma verdadeira relíquia «bolorenta» do regime salazarista.”

João Semedo (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 124/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/2007
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura