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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e resgistrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal

Lei n.º 22/2006

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa n.º 60/X, a qual tem por objectivo a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social das sociedades comerciais.”

Carlos Poço (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“É nestes termos que dispõe o Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, na área da Justiça.”

Sónia Sanfona (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Começo esta minha intervenção com uma referência especial ao Sr. Secretário de Estado, que quero saudar especialmente. Ouvi com atenção a sua intervenção (e conhecendo-o, não me espantou) em defesa das empresas, salientando a necessidade de mais flexibilidade na sua actuação,…”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Serei brevíssima, para respeitar o tempo global de 8 minutos de que dispõe o PCP neste debate. Faço-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, por que é que, havendo um programa de simplificação legislativa, o Governo alterou, em 29 de Março deste ano, o artigo 95.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Serei brevíssima, para respeitar o tempo global de 8 minutos de que dispõe o PCP neste debate. Faço-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, por que é que, havendo um programa de simplificação legislativa, o Governo alterou, em 29 de Março deste ano, o artigo 95.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa n.º 60/X, a qual tem por objectivo a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social das sociedades comerciais.”

Carlos Poço (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“É nestes termos que dispõe o Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, na área da Justiça.”

Sónia Sanfona (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Começo esta minha intervenção com uma referência especial ao Sr. Secretário de Estado, que quero saudar especialmente. Ouvi com atenção a sua intervenção (e conhecendo-o, não me espantou) em defesa das empresas, salientando a necessidade de mais flexibilidade na sua actuação,…”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º do Código das Custas Judiciais para suprimir a escritura e, agora, um mês e meio depois, estão novamente a alterar o mesmo artigo…”

Odete Santos (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 60/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e resgistrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura