Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e resgistrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal
Lei n.º 22/2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa n.º 60/X, a qual tem por objectivo a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social das sociedades comerciais.”
Carlos Poço (PSD)
O partido votou a favor
“É nestes termos que dispõe o Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, na área da Justiça.”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou a favor
“Começo esta minha intervenção com uma referência especial ao Sr. Secretário de Estado, que quero saudar especialmente. Ouvi com atenção a sua intervenção (e conhecendo-o, não me espantou) em defesa das empresas, salientando a necessidade de mais flexibilidade na sua actuação,…”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“Serei brevíssima, para respeitar o tempo global de 8 minutos de que dispõe o PCP neste debate. Faço-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, por que é que, havendo um programa de simplificação legislativa, o Governo alterou, em 29 de Março deste ano, o artigo 95.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Todas as intervenções (5)
“Serei brevíssima, para respeitar o tempo global de 8 minutos de que dispõe o PCP neste debate. Faço-lhe duas perguntas. Em primeiro lugar, por que é que, havendo um programa de simplificação legislativa, o Governo alterou, em 29 de Março deste ano, o artigo 95.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
“O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei de autorização legislativa n.º 60/X, a qual tem por objectivo a eliminação da intervenção judicial obrigatória para a redução do capital social das sociedades comerciais.”
Carlos Poço (PSD)
O partido votou a favor
“É nestes termos que dispõe o Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, na área da Justiça.”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou a favor
“Começo esta minha intervenção com uma referência especial ao Sr. Secretário de Estado, que quero saudar especialmente. Ouvi com atenção a sua intervenção (e conhecendo-o, não me espantou) em defesa das empresas, salientando a necessidade de mais flexibilidade na sua actuação,…”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“º do Código das Custas Judiciais para suprimir a escritura e, agora, um mês e meio depois, estão novamente a alterar o mesmo artigo…”
Odete Santos (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 60/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e resgistrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.