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Desde 1974

Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

Lei n.º 22/2025

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 252/XVI LEstabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura