Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Lei n.º 22/2025
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 252/XVI LEstabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.