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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum

Lei n.º 22/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 81/XVII PSDProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum
  • Projeto de lein.º 426/XVII PANProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, eliminando o limite mínimo de idade para obtenção do Certificado de Amador Nacional e assegurando a descentralização dos locais de realização do exame de aptidão de amador
  • Projeto de lein.º 215/XVII CHEstabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 22/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura