Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro
Lei n.º 26/2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é a transposição da Diretiva Pesticidas para o direito nacional, que reforça a exigência na distribuição e no suso de pesticidas na União Europeia e vai no sentido correto da proteção ambiental, da saúde pública, da saúde animal e do equilíbrio na biodiversidade.”
Miguel Freitas (PS)
O partido votou a favor
“Estamos na presença de um diploma que é extraordinariamente importante não só do ponto de vista comercial como das consequências que pode ter quer para os utilizadores quer para o ambiente.”
Pedro Lynce (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de legislação respeita a questões de saúde pública e de proteção do ambiente na aplicação destes produtos. Estamos a falar de produtos cancerígenos, mutagénicos e teratogénicos e outras maravilhas da química.”
Agostinho Lopes (PCP)
O partido votou contra
“O que estamos hoje aqui a discutir é, basicamente, uma proposta de lei que visa duas coisas, no essencial e no fim do percurso, a proteção da saúde pública e a segurança alimentar da produção agrícola.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 82/XII XIX Governo ConstitucionalRegula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.