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Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro

Lei n.º 26/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é a transposição da Diretiva Pesticidas para o direito nacional, que reforça a exigência na distribuição e no suso de pesticidas na União Europeia e vai no sentido correto da proteção ambiental, da saúde pública, da saúde animal e do equilíbrio na biodiversidade.”

Miguel Freitas (PS)

O partido votou a favor

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“Estamos na presença de um diploma que é extraordinariamente importante não só do ponto de vista comercial como das consequências que pode ter quer para os utilizadores quer para o ambiente.”

Pedro Lynce (PSD)

O partido votou a favor

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“A proposta de legislação respeita a questões de saúde pública e de proteção do ambiente na aplicação destes produtos. Estamos a falar de produtos cancerígenos, mutagénicos e teratogénicos e outras maravilhas da química.”

Agostinho Lopes (PCP)

O partido votou contra

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“O que estamos hoje aqui a discutir é, basicamente, uma proposta de lei que visa duas coisas, no essencial e no fim do percurso, a proteção da saúde pública e a segurança alimentar da produção agrícola.”

Abel Baptista (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 82/XII XIX Governo ConstitucionalRegula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura