Suspensão da aplicação do artigo 10.º do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes
Lei n.º 29/1995
Votação
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): ausente
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O que estamos hoje a debater, sublinhamos, não é ainda a solução final do problema - nem nos cabe a nós fazê-lo aqui -, mas tão somente a criação do instrumento fiscal que permite um benefício a favor dos proprietários dos terrenos.”
João Amaral (PCP)
O partido votou a favor
“A iniciativa legislativa que proveio da Assembleia Legislativa Regional, e que acabou de ser caracterizada suficientemente pelo meu colega Manuel Silva Azevedo, tem como objectivo principal reparar uma injustiça que, a concretizar-se, traduziria um agravamento das situações que, ao longo de mais de cinco décadas, têm vindo a penalizar aqueles que, compulsivamente, viram os seus terrenos e as suas propriedades serem…”
Martins Goulart (PS)
O partido votou a favor
“Esta proposta de lei, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, visa criar um benefício fiscal aplicável aos rendimentos resultantes das alienações dos terrenos onde se encontra instalada a Base das Lajes.”
Manuel Silva Azevedo (PSD)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 112/VI Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresSuspensão da aplicação do art. 10° do Código do IRS às vendas ao Estado dos terrenos da Base das Lajes.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.