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Desde 1974

Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Lei n.º 30-A/2024

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 6/XVI XXIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a isentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 30-A/2024
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura