Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário
Lei n.º 30-E/2000
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O assunto que hoje aqui estamos a discutir - a alteração das normas relativas ao apoio judiciário - é de extrema importância para a justiça portuguesa. Tal justiça, além de má e tardia, é cara.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, o que é que o Governo tem previsto para dotar os serviços da segurança social, muitas vezes pouco céleres e descoordenados, da necessária eficácia que, depois, lhes permita fiscalizar e instruir os pedidos de apoio judiciário?”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“Temos hoje em discussão na Câmara o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 51/VIII, que altera o Regime Jurídico de Acesso ao Direito e aos Tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.”
Helena Ribeiro (PS)
O partido votou a favor
“O Sr. Ministro da Justiça já respondeu a uma das perguntas que eu pretendia fazer-lhe e que tinha a ver com o número de pessoas que seriam precisas para este sistema. Todavia, parece-me que não seria preciso gastar mais, bastava deixar como está nos tribunais e aplicar os 30 dias do deferimento tácito ou arranjar outras soluções que na minha intervenção direi.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (7)
“Em primeiro lugar, o que é que o Governo tem previsto para dotar os serviços da segurança social, muitas vezes pouco céleres e descoordenados, da necessária eficácia que, depois, lhes permita fiscalizar e instruir os pedidos de apoio judiciário?”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“O Sr. Ministro da Justiça já respondeu a uma das perguntas que eu pretendia fazer-lhe e que tinha a ver com o número de pessoas que seriam precisas para este sistema. Todavia, parece-me que não seria preciso gastar mais, bastava deixar como está nos tribunais e aplicar os 30 dias do deferimento tácito ou arranjar outras soluções que na minha intervenção direi.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou abstenção
“O assunto que hoje aqui estamos a discutir - a alteração das normas relativas ao apoio judiciário - é de extrema importância para a justiça portuguesa. Tal justiça, além de má e tardia, é cara.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“- Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico do apoio judiciário vem padecendo de algumas deficiências que afectam a sua eficácia, dificultam a fiscalização dos pressupostos da sua aplicação e oneram os tribunais.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou a favor
“Temos hoje em discussão na Câmara o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 51/VIII, que altera o Regime Jurídico de Acesso ao Direito e aos Tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.”
Helena Ribeiro (PS)
O partido votou a favor
“Este é mais um marco no caminho que tem sido muito longo nesta questão do apoio judiciário e qual o melhor sistema que serviria.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou abstenção
“O Governo não apresentou ainda a proposta de alteração ao artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, argumentando que tem de cumprir o Estatuto da Oposição.”
João Amaral (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 51/VIII XIV Governo ConstitucionalAltera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.