Garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
Lei n.º 31/2025
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 521/XVI PANGarante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril
Sumário oficial
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