Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade

Lei n.º 31/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (6): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 556/XVII PSReforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura