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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Lei n.º 34/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

EspecialidadeRejeitado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 133/XIV Procede à segunda alteração ao regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 Agosto -, à primeira alteração do regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, em regime de contrato de trabalho - Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de Agosto - e à primeira alteração ao regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, que regulamenta o primeiro - Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 34/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura