Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Lei n.º 34/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (3): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Projeto de lein.º 133/XIV Procede à segunda alteração ao regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 Agosto -, à primeira alteração do regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, em regime de contrato de trabalho - Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de Agosto - e à primeira alteração ao regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, que regulamenta o primeiro - Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.